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Governo propõe isenção para quem investir em oncologia e reabilitaç​ão

Medida provisória da isenção a pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em servigos de prevenção e tratamento do câncer e na reabilitação da pessoa com deficiência
Incentivo à pesquisa, ações e serviços no combate ao câncer ou na busca de aprimoramento na área de reabilitação pode ter isenção fiscal. Medida Provisória, anunciada nesta terça-feira (3), faz parte do Plano Brasil Maior, e prevê que pessoas físicas e jurídicas de impostos possam ser isentas mediante a doação de recursos para entidades e serviços – filantrópicos – de tratamento de câncer e para deficiência. A proposta faz parte do pacote de medidas para aumentar a competitividade das empresas nacionais em meio à crise financeira internacional.
A soma das deduções de impostos não poderá exceder 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. A base de cálculo da doação sobre o imposto somente poderá ser destinada a ações de serviços oncológicos e a reabilitação da pessoa com deficiência.
“Além de garantir a manutenção dos serviços, a dedução de valores vai certamente incentivar doações destinadas ao tratamento e à pesquisa na área do câncer e da saúde da pessoa com deficiência”, destaca o ministro Alexandre Padilha. Segundo ele, o projeto representa um importante avanço no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). “Nossa proposta é a inserção cada vez mais integrada entre as empresas e os serviços assistenciais dentro das redes de atenção à saúde”, defende.
Por meio da MP, governo federal institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Os programas têm a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular ações para reabilitação da pessoa com deficiência e oncologia. A medida inclui a promoção, diagnóstico, tratamento, cuidados paliativos ao câncer e a reabilitação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
A implementação dos programas ocorrerá mediante incentivo a doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas destinados a ações e serviços de atenção oncológica desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam à prevenção e ao combate ao câncer e ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais e intelectuais.
DOAÇÕES – Serão consideradas doações transferência de quantias em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive os referidos; e fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, medicamentos ou produtos de alimentação.
O Programa tem como objetivo criar condições materiais e institucionais para que a rede de atenção oncológica e da saúde da pessoa com deficiência.
 
FONTE: Ministério da Saúde

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