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Justiça

Número de ações sobre erro médico no STJ cresce 17 vezes em 7 anos. Até o fim de outubro já havia 360 processos, a maioria questionando responsabilidade civil dos profissionais

Em sete anos, os processos judiciais por erros médicos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentaram nada menos do que 17 vezes. Em 2001, eram 23 processos. Até o fim de outubro deste ano, já somavam 360 – a maioria questionando a responsabilidade civil dos profissionais.

O entendimento do STJ nesses casos tem sido empregar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em muitas das vezes inverter o ônus da prova. Ou seja, o médico denunciado fica obrigado a apresentar as provas de que não cometeu nenhuma irregularidade. “Normalmente entramos com a ação contra o profissional e contra o hospital ou plano de saúde”, diz Diego Augusto Silva e Oliveira, advogado do Giancoli Oliveira e Chamlian Advogados Associados.

Quando a decisão é favorável ao paciente, três tipos de indenizações são deferidas: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e por eventuais perdas, como dias não trabalhados.

A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis de defesa do consumidor, continua sendo subjetiva. Ou seja, a condenação depende da prova da culpa do médico.


Segundo o diretor jurídico e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Desiré Callegari, isso pode ser anulado caso exista a comprovação de propaganda irregular dos serviços do profissional e convencimento do médico para a realização da cirurgia. “Muitos juízes entendem que mesmo que tenha o termo de consentimento assinado pelo paciente de nada adianta se ficar provado que houve o convencimento do médico”, afirma.

Para o ex-presidente do Cremesp, a relação do médico com o paciente precisa ser necessariamente uma relação de meio. O profissional não deve nunca anunciar ou prometer resultados objetivos, pois nenhuma intervenção cirúrgica é isenta de erros e problemas. “O conselho defende que a atuação do médico seja sempre um contrato de meio, para salvar ou melhorar a vida de alguém, mas nunca com a promessa de garantia de resultado”, diz.

Os dados referentes a denúncias contra médicos no Cremesp chamam a atenção. Entre 2000 e 2006, o número de reclamações cresceu 75%. No mesmo período, os casos que depois de serem analisados pelo conselho se transformaram em processo éticos movidos pelo órgão aumentaram 120%.


Muitos desses casos extrapolaram a esfera de atuação do conselho e foram parar na Justiça. Um estudo do Cremesp aponta que, entre 2000 e 2004, 65% das ações contra erros médicos no judiciário paulista tiveram decisões desfavoráveis aos pacientes. Nos processos éticos do conselho, esse índice cai para 50%. “Já havíamos notado essa tendência de judicialização dos casos e os motivos principais são a maior conscientização sobre o que é cidadania e a proliferação de escolas médicas de má qualidade”, diz Callegari.
CIRURGIA PLÁSTICA

No escritório de Oliveira, a maior parte dos casos de erros médicos está relacionada a falhas cometidas em procedimentos de cirurgia plástica. No Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), as denúncias contra a especialidade ficam atrás apenas das denúncias contra ginecologistas e obstetras.

Um dado, no entanto, do próprio conselho indica que 97% dos processos éticos movidos no órgão por maus resultados em cirurgias plásticas são contra médicos de outras especialidades. A legislação vigente, de 1957, permite ao médico o exercício de qualquer especialidade, mesmo que não tenha o título de especialista.

Para muitos, essa é uma das causas dos erros cometidos pelos profissionais. “Em busca de espaço no mercado de trabalho, muitos profissionais acabam indo para áreas como a medicina estética, o que contribui para aumentar os casos de denúncias”, diz Callegari.
FONTE: CONTER

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