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Lar de Daniel Cristóvão (RJ) vai ampliar assistência gratuita a pessoas com deficiência

Ministério da Saúde credenciou mais 24 instituições no PRONAS, em todo o país, programa que permite a essas organizações arrecadar recursos e abater os valores do imposto de renda

O estado do Rio de Janeiro vai contar com mais uma instituição de assistência e apoio à pessoa com deficiência credenciada no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), isso porque o Ministério da Saúde credenciou o Lar de Daniel Cristóvão na cidade do Rio de Janeiro. Com isso, a organização vai poder ampliar a prestação de serviços médico-assistenciais, assim como apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de trabalhadores e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais no estado.

Esse novo projeto será acompanhado pelo Ministério da Saúde, que irá definir as áreas prioritárias para execução das ações e serviços, deliberar sobre os projetos aprovados, definir parâmetros para aprovação, acompanhar a prestação de contas, avaliar os resultados da execução das ações e, ainda, definir a sistemática de monitoramento e avaliação. Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução dos projetos, o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição, além de outras responsabilizações cabíveis.

Além do Lar de Daniel Cristóvão, o Ministério da Saúde credenciou mais 23 instituições no PRONAS, em todo o país, com isso essas organizações podem arrecadar recursos e abater os valores do imposto de renda. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, vê com entusiasmo a chegada dessas novas instituições. “Serão mais recursos, mais parceiros que irão nos auxiliar a chegar ao acesso à saúde dessa população e, também, a desenvolver ações de prevenção, de promoção à saúde e de habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência.”

Entre as ações prioritárias do programa estão a prestação de serviços de apoio à saúde vinculados a adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho, prática esportiva, diagnóstico diferencial de doenças neurodegenerativas, neuromusculares e degenerativa genéticas, e realização de pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação de deficiências.

Instituído pela Lei nº 12.715/2012 e normatizado pela Portaria GM/MS nº 1.550/2014, com alterações dadas pelas Portarias nº 1.575/2014 e Nº 275/2016, o PRONAS/PCD é um programa do Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvido por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, na área da pessoa com deficiência. Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos nessas duas áreas poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda (até 1% do IR total devido).
INSERÇÃO – Para participar do programa, as instituições interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde, entre 1º de janeiro à 31 de julho de cada ano, e apresentar suas propostas com a identificação do que será executado. Cada um deverá conter informações como capacidade técnico-operativa da instituição para execução do projeto, ações e serviços a serem utilizados, estimativa de recursos financeiros e físicos que vão ser empregados, o período de execução, entre outros itens.

Estado

Entidade Credenciada (PRONAS)

RJ

Lar de Daniel Cristóvão

FONTE: Ministério da Saúde
http://www.saude.gov.br

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