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Posicionamento do Ministério da Saúde sobre a realização de exames de mamografia no SUS

O Ministério da Saúde vem a público reiterar o compromisso com a saúde das mulheres brasileiras, mantendo como prioridade o monitoramento, detecção e tratamento do câncer de mama no Brasil, com políticas públicas baseadas em evidências científicas consagradas internacionalmente e avanços significativos contra essa doença que faz mais de 12 mil vítimas por ano e representa a segunda causa de morte em mulheres no país.

O Ministério da Saúde repudia as informações falsas divulgadas à população brasileira a respeito da Portaria 1.253/2013 e que estão sendo alvo de interpretações equivocadas por entidades do setor –  Conselho Federal de Medicina (CFM), Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Sociedade Brasileira de Mastologia, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Federação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) –. Falsas informações só contribuem para propagar a desinformação e, consequentemente, gerar desserviço à população, num momento em que o Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias municipais e estaduais de saúde, trabalha para orientar e sensibilizar as mulheres sobre o cuidado e necessidade de prevenção (detecção precoce) do câncer de mama, uma das prioridades do governo federal na área da saúde. O Ministério da Saúde reitera que o direito das mulheres realizarem o exame de mamografia é assegurado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os fatos noticiados durante a última semana são falsos e desprovidos de respaldo científico. O Plano de Fortalecimento da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer, lançado em 2011, tem sido acompanhado e apoiado constantemente por entidades médicas como a Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC) e o Instituto nacional do Câncer (INCA). O investimento do governo federal para a realização de  exames, diagnóstico e tratamento em oncologia cresceu 26% em três anos, atingindo R$ 2,4 bilhões em 2012.

A Portaria 1.253/2013 não restringe o acesso das mulheres brasileiras à mamografia, nem limita o financiamento às secretarias de saúde. No SUS, os procedimentos de mamografia são dois: bilateral (para rastreamento) e unilateral (para diagnóstico) que são pagos pelo mesmo valor (R$ 45,00 pela mamografia bilateral, e R$ 22,50 para o procedimento unilateral, que pode ser realizado duas vezes, uma vez em cada mama) sem alteração de tabela. Para aprimorar os repasses financeiros a estados e municípios, o Ministério da Saúde alterou a forma de pagamento. Antes, o procedimento mamografia bilateral era pago via Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), agora somente os exames compreendidos na faixa dos 50 aos 69 anos passam a ser pagos por essa fonte de financiamento, as demais faixas são cobertas por recursos transferidos dentro do bloco financeiro “Teto da Média e Alta Complexidade (MAC)”. Cabe salientar que não há por parte do governo federal limitação de recursos e o Ministério da Saúde assegura às mulheres a realização do exame independentemente da faixa etária. Além disso, acertos em relação aos tetos financeiros feitos fazem parte da gestão do SUS e são feitos pelo Ministério da Saúde com municípios e estados sem representar qualquer alteração nas orientações às mulheres e serviços.

Estudos científicos compravam a maior eficácia do exame de rastreamento (mamografia bilateral) feito a cada dois anos para as mulheres com 50 a 69 anos de idade. No SUS, esse exame é feito sem a necessidade de pedido médico. A recomendação por priorizar esta faixa etária é feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e seguida por países que, há décadas, mantêm programas organizados de rastreamento do câncer mamário, a exemplo da Holanda, Suécia, Noruega, Dinamarca, Alemanha, França, Austrália, Finlândia, Japão, Canadá e os países do Reino Unido. Com isso, é inadmissível o caso de se contestar, no Brasil, a adoção de evidências científicas tão claras adotadas internacionalmente e ignoradas por especialistas brasileiros. Aliás, estudos indicam que a partir dos 50 anos o tecido mamário é substituído pela gordura e por isso a visualização de um possível tumor ou calcificação maligna se torna mais clara. Além disso, a mamografia abaixo dos 50 anos não tem o mesmo resultado quando realizada na faixa prioritária.

Para a faixa etária abaixo dos 50 anos, o Ministério da Saúde  garante a mamografia unilateral (sem rastreamento populacional). Esse exame também pode ser realizado em qualquer faixa etária desde que a paciente apresente sintomas ou histórico de câncer na família. A mamografia unilateral tem a finalidade de diagnóstico, avaliação do estágio do tumor e acompanhamento de doente operado de câncer de mama. Esse exame pode ser indicado para a mulher, em qualquer faixa etária, em uma ou nas duas mamas ao mesmo tempo. É feita conforme solicitação médica.

Os avanços obtidos na assistência oncológica no SUS e o crescimento dos exames de mamografia em todas as faixas etárias revela o acerto da política nacional. Houve um crescimento, nos últimos três anos, de 25% na quantidade de mamografias realizadas pelo SUS em todas as idades e acréscimo de 30% na realização desses exames na faixa prioritária.

Os números atestam o compromisso do Ministério da Saúde com o diagnóstico e combate ao câncer no Brasil, consolidando a criação de uma política pública bem-sucedida. O Ministério da Saúde reforça a importância das entidades representativas do setor na construção e aprimoramento das políticas públicas, pautadas por informações transparentes, que possam se reverter em benefício para a população brasileira.

FONTE: Ministério da Saúde
http://www.saude.gov.br

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