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Lei municipal garante direitos dos profissionais das técnicas radiológicas na capital São Luís

thumbnail_1476207229No município de São Luís, capital do estado do Maranhão, apenas técnicos e tecnólogos em Radiologia podem operar equipamentos emissores de radiação ionizante e de campo eletromagnético.

A legislação federal já assegurava essa prerrogativa, mas a categoria local, por meio do Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Maranhão (SINTAREMA) e do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região (CRTR Maranhão/Piauí), conseguiu a aprovação de uma lei municipal que resolve o assunto de uma vez por todas.

Trata-se da Lei Municipal nº 6.114/2016, que reforça a Lei Federal nº 7.394/85 e será aplicada aos profissionais que atuam na área radioterápica, radioisotópica, industrial, de medicina nuclear e de diagnósticos. A norma estabelece também a obrigatoriedade no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e define o cumprimento de carga horária de trabalho em 24 horas semanais/96 horas mensais.

O texto, publicado em 20 de setembro de 2016, no Diário Oficial do Município, define ainda que na falta de acordo ou convenção coletiva, o piso salarial dos profissionais será definido de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja como ficou o reajuste salarial de 2016.

Para o presidente do CRTR 17ª Região, Wellington Miranda, a norma serve para coibir o exercício ilegal das técnicas radiológicas no município. “A lei é uma forma de resguardar não só os profissionais da Radiologia, mas também a sociedade de eventuais riscos. Todos saem ganhando”, explica o representante.

Denuncie!

Caso você, profissional das técnicas radiológicas, tome conhecimento de algum exercício ilegal no município, formalize a denúncia e envie para o e-mail da Coordenadoria Nacional de Fiscalização (CONAFI): conafi@conter.gov.br. É importante registrar o maior número possível de detalhes: o horário em que a irregularidade ocorre, quantos profissionais estão sendo atingidos, a quanto tempo o problema existe,  quais providências já foram tomadas.

Não obstante, qualquer informação também deve ser reportada diretamente ao CRTRresponsável e comunicada a nossa assessoria de imprensa pelo e-mail conter@conter.gov.br. Garantimos total sigilo dos seus dados.

FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br