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Audiência na Suprema Corte

CONTER vai participar de audiência pública no STF sobre campos eletromagnéticos de linhas de transmissão de energia

thumbnail_1362407209Uma discussão jurídica que começou em 2001, entre a Eletropaulo e os moradores do bairro City Boaçava, da cidade de São Paulo, vai ter seu próximo episódio nesta quarta-feira, às 9 horas, no Supremo Tribunal Federal. Numa audiência pública, convocada pelo ministro Dias Toffoli, organizações e sociedade vão discutir durante três dias sobre os riscos de se viver próximo a linhas de transmissão de energia, para subsidiar a Corte no julgamento do RE 627.129/SP.

Ontem (3), o programa Fantástico, da Rede Globo, exibiu uma reportagem sobre o processo. Para assistir, clique aqui

Por entender ser um assunto de relevante interesse público, a assessoria jurídica do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) solicitou a inscrição do órgão e teve sua pretensão deferida. A representante da autarquia será a presidenta Valdelice Teodoro. “Queremos participar e contribuir com os debates nacionais mais importantes sobre a aplicação e a nocividade dessas tecnologias. Hoje, opinamos em fóruns que vão definir parâmetros nacionais sobre o tema. Os profissionais da Radiologia são reconhecidos, justamente, em face do comprometimento que demonstram na defesa do interesse público e proteção da saúde das pessoas. Nossa participação neste evento é uma conquista digna de nota, da qual deve se orgulhar toda a categoria”, afirma a presidenta do CONTER.

As exposições foram marcadas para os dias 6, 7 e 8 de março, entre as 9h e 12h, contando com 24 participantes, entre empresas e órgãos públicos ligados ao setor energético, entidades da sociedade civil e autoridades da área médica e ambiental. A presidenta do CONTER Valdelice Teodoro será a sexta expositora do primeiro dia de audiência pública.

A ideia de realizar uma audiência pública sobre o campo magnético das linhas de transmissão ocorreu no trâmite do RE 627.189/SP, ajuizado no STF pela Empresa Metropolitana Eletricidade de São Paulo (Eletropaulo) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de alegado potencial cancerígeno da radiação produzida.

De acordo com o assessor jurídico do CONTER, doutor Antônio Cesar Cavalcanti Junior, é importante para a instituição participar da discussão sobre o limite que o Brasil deve adotar para as cargas dos campos eletromagnéticos, sobretudo, na medida em que há discussões correntes em vários fóruns sobre  o marco regulatório do setor. Deve-se participar do debate para que não haja direcionamentos para grupos, mas, sim, a contraprestação do bom serviço à população, com níveis de segurança e proteção aceitáveis.

“O CONTER dispõe de condições acadêmicas e técnicas para auxiliar a Corte e a sociedade no tocante aos efeitos da radiação sobre o meio ambiente e as pessoas, bem como ponderar sobre os investimentos necessários para a redução do campo eletromagnético das linhas de transmissão”, pontua.

O que defenderemos

Segundo a pesquisadora Vívian Nunari Dewes, em seu Estudo experimental dos efeitos dos campos eletromagnéticos de baixa frequência nos biosubstratos, “a poluição eletromagnética ambiental é um novo tipo de poluição que surgiu junto coma evolução tecnológica. É invisível, sem cheiro e seus efeitos podem ser de curto ou longo prazo. Este tipo de poluição é gerado por fontes tecnológicas, industria e medicina, tendo provocado um crescimento dos campos eletromagnéticos no ambiente, como os fios elétricos de residências, televisão, computadores, transformadores, aparelhos de celular e suas Estações Rádio Base, entre vários outros aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. Para muitos cientistas essa poluição pode interferir em sistemas biológicos, como na atividade celular do organismo humano”.

De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS), de 2001 a 2010, 796 pessoas morreram como vítimas de exposição indiscriminada a campos eletromagnéticos das linhas de transmissão. Portanto, é possível concluir que essas instalações são nocivas, sim, aos seres humanos.

Como se denota da própria reportagem do Fantástico, os moradores citam diversos casos de cânceres semelhantes na região. Embora nenhuma pesquisa sustente o argumento deles, a realidade não nega a possibilidade dos riscos. “Enquanto alguns setores mais conservadores da academia científica insistem em assegurar que não existem riscos, pessoas inocentes morrem em condições suspeitas. Nós, profissionais das técnicas radiológicas, que estamos na ponta da operação, sabemos que existem riscos envolvidos nas operações, independente da radiação ser ionizante ou não. Portanto, vamos defender a adoção de critérios mais rígidos de radioproteção nessas unidades”, revela Valdelice Teodoro.

Infelizmente, até onde se sabe, as normas de radioproteção estipuladas pelas agências reguladoras da área da saúde são ignoradas nos ambientes de linhas de transmissão. Especificamente e teoricamente, os operadores desse tipo de serviço atendem aos dispositivos da Lei n.º 11.934/2009 e da Resolução Normativa ANEEL n.º 398/2010. Em contrapartida, não obedecem às normas de radioproteção estipuladas na Portaria ANVISA n.º 453/98, bem como nas demais normas específicas.

Por se tratar de um assunto de saúde pública, entende-se que as companhias elétricas devem estar submetidas não somente à autarquia de fiscalização inerente ao setor elétrico, mas, também, às entidades ocupadas de proteger os Indivíduos Operacionalmente Expostos (IOE) e a comunidade que mora nas regiões limítrofes.

O Artigo 4º da Lei nº 11.934/2009 estabeleceu que seriam adotados os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, por terminais de usuário e por sistemas de energia elétrica. É substancial que os poderes executivo, legislativo e judiciário garantam a aplicação desse dispositivo em todo o país, independente das especificidades de cada região.

“Esse assunto é sério. Embora não haja dados oficiais, sabemos que milhares de pessoas morrem no Brasil todos os anos em face da exposição indiscriminada à radiação. Como profissionais da área, estamos à disposição para contribuir com nossa experiência e conjunto normativo a fim de que os riscos da operação sejam minimizados”, afirma a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro.

Além de asseverar a necessidade do cumprimento do conjunto normativo de proteção radiológica da saúde no setor elétrico, por fim, o CONTER vai sugerir que essas empresas contratem Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia habilitados como Supervisores da Proteção Radiológica (SPR) para fazer acompanhamento em tempo integral da radiação emitida nesses ambientes. Nos portos brasileiros isso já acontece e pode ser copiado.

 FONTE: CONTER

http://www.conter.gov.br/

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