Blog

Diminuem problemas em alimentos típicos da Semana Santa

Números são do balanço final de operação da Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária municipal contabilizou os dados da Operação Semana Santa e aponta um número menor de alimentos inutilizados, quando comparado aos anos anteriores. O número de pescado, de bacalhau e de outros produtos que já estavam sem condições de serem comercializados chegou a 537 kg. Todos foram inutilizados, o que levou a interdição de quatro estabelecimentos.  No ano passado foram 1.654 kg  em toda a operação. Em 2014, 1.430 kg .

A operação de 2016 começou no dia 14 de março e foi até o Domingo de Páscoa, dia 27. Foram visitados 123 estabelecimentos que comercializam alimentos típicos. Desse total de inspeções, houve a aplicação de 15 termos de intimação, que é um documento de alerta aos estabelecimentos, em que terão que cumprir algumas determinações para não receberem multas ou serem interditados. Também foram aplicados 59 autos de infração, que são as multas referentes a infrações nas condições higiênico-sanitárias dos locais e da manipulação e acondicionamento dos alimentos.

No ano passado foram 164 estabelecimentos visitados, 59 multas aplicadas, 69 termos de intimação e seis interdições. Em 2014, foram 162 visitas, 59 multas, 53 termos de intimação e três interdições.  Em todos os anos, os estabelecimentos receberam inspeções de cunho educativo e só foram penalizados aqueles que não seguiram as orientações dos técnicos da Vigilância Sanitária.

A Operação Semana Santa é uma ação anual de visitas a estabelecimentos que comercializam alimentos típicos das comemorações do período religioso, para inspeção e orientação dos proprietários sobre as condições sanitárias do local e o acondicionamento ideal do que será comercializado.

A coibição da comercialização de produtos impróprios também pode ser feita pela população, por meio de denúncias à central de atendimento 1746. Todas as demandas serão encaminhadas aos técnicos da Vigilância Sanitária, que comparecerão aos estabelecimentos denunciados, para avaliarem as condições higiênico-sanitárias e, caso necessário, aplicarem as penalidades previstas em lei.

FONTE: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.