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Governo amplia valor de deduções para projetos nas áreas de oncologia e da pessoa com deficiência

Em 2019 serão R$ 155,5 milhões de isenções para o PRONON e R$ 117,4 milhões para o PRONAS/PCD. O acréscimo no valor das deduções representa um aumento de 9,59% e 8,39 %, respectivamente

Foi fixado o valor máximo das deduções de imposto de renda para projetos inscritos no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), para o exercício fiscal de 2019, por meio da Portaria Interministerial MS/ME nº 2.262, de 30 de agosto de 2019. As regras estão publicadas na referida Portaria Interministerial, com a participação do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia. O valor global dos programas é de R$ 155,5 milhões de isenções para o PRONON e de R$ 117,4 milhões para o PRONAS/PCD. Houve um aumento no valor das deduções de aproximadamente 9,59% e 8,39 %, respectivamente, em relação aos recursos dos programas em 2018.

Entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de oncologia e da pessoa com deficiência e que estão credenciadas nos programas PRONON e PRONAS/PCD, devem estar atentas aos prazos que correspondem a cada etapa para validação da participação. Elas têm até 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação de projetos, que deverão ser protocolados na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) no PRONON e no PRONAS/PCD e devem ser enviados até o dia 16 de outubro de 2019 respeitando o valor máximo para cada projeto, estimado em até R$ 7.775.687,35 para o PRONON e até R$ 5.874.386,40 para o PRONAS/PCD.

Os Projetos devem ser enviados no prazo estabelecido, preferencialmente, pelo e-mail: projetoprononpronas@saude.gov.br – exclusivo para recebimento de novos projetos -, ou por meio físico, ou entregues no protocolo central do Ministério da Saúde, com ofício assinado pelo dirigente da instituição. Nos documentos enviados via correio, nas modalidades de AR (Aviso de Recebimento) ou SEDEX, ou entregues no protocolo central do Ministério da Saúde, devem constar o seguinte destinatário:  “Ministério da Saúde – PRONON e no PRONAS-PCD – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 Brasília – DF”.

Como devem ser enviados os requerimentos: 

A)   Se a documentação do projeto for enviada  por e-mail, os arquivos deverão conter as seguintes especificações: B)   Se a documentação do projeto for enviada via agências dos correios ou entregue no protocolo central do Ministério da Saúde, os arquivos devem seguir as seguintes especificações:
·         Ofício assinado pelo dirigente da instituição, contendo a lista da documentação do projeto apresentado; ·         Ofício impresso, assinado pelo dirigente da instituição, contendo a lista da documentação do projeto apresentado;
·         Arquivos do projeto em formato PDF; ·         Arquivos do projeto, em formato PDF, armazenados em mídias removíveis (CD/ pendrive, etc);
·         Até 20 MB por arquivo; ·         Até 50MB por arquivo;
Resolução mínima de 200 DPI; ·         Resolução mínima de 200 DPI;
·         Arquivos em preto e branco, e colorido, quando necessário; ·         Arquivos em preto e branco, e colorido, quando necessário;
·         Arquivo digitalizado em OCR. ·         Arquivo digitalizado em OCR.

O Ministério da Saúde informa ainda que os formulários de apresentação de projetos atualizados, que contêm mais um campo sugerido para o registro de informações da instituição requerente, “Agência Bancária do Banco do Brasil”, estão disponibilizados na página dos programas, dentro do portal do Ministério da Saúde:http://www.saude.gov.br/images/docx/2019/agosto/29/ANEXOIII-AnexoLXXXVI-da-Portaria-de-Consolidacao-5.docx

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos e-mails: pronon@saude.gov.br e pronas@saude.gov.br.

Acesse AQUI a legislação dos programas

FONTE: Ministério da Saúde
http://portalms.saude.gov.br

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