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Justiça Feita

CBR perde ação na justiça para o CONTER. De acordo com a Justiça Federal, cargo de Supervisor de Aplicações das Técnicas Radiológicas é de exercício exclusivo dos profissionais das técnicas radiológicas

Em 19 de abril de 2012, o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) entrou com uma ação ordinária contra Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), na Seção Judiciária do Distrito Federal (15ª Vara Federal), pedindo a nulidade da Resolução CONTER n.º 11/2011, que determina a indicação do Supervisor de Aplicações das Técnicas Radiológicas.


Comonão poderia deixar de ser, o juiz federal João Luiz de Sousa julgou improcedente a pretensão do CBR, garantiu a constitucionalidade da Resolução CONTER n.º 11/2011 e determinou ao impetrante o pagamento dos honorários advocatícios, estipulados em R$ 1 mil.

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O CBR sustentou que a competência do cargo não deveria ser exclusiva dos profissionais das técnicas radiológicas e contestou a imposição da função aos estabelecimentos de saúde por meio de resolução.

Com base na legislação, o magistrado refutou todas as hipóteses e chegou à conclusão de que a pretensão deduzida na peça não deveria ser acolhida. De acordo com o juiz João Luiz de Sousa, a norma é clara e objetiva ao determinar quem é competente para o cargo.

De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, a vitória do CONTER neste processo denota a seriedade do órgão na formulação dos marcos regulatórios da profissão. “Todas as resoluções que baixamos são fruto de amplas discussões e estudos aprofundados. Não fazemos isso do dia para a noite. O objetivo é sempre alcançar soluções para problemas correntes por meio das vias legais. Portanto, considero que antes de espernear contra as normas legais, as instituições deveriam buscar o cumprimento da legislação. São comportamentos alheios à essa filosofia que comprometem todo avanço”, considera.

FONTE: CONTER

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