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Oficio aos Presidentes dos Regionais

Ofício Circular CRTR-RJ nº 307/11
Comunicado (faz)
Aos Senhores e Senhoras Presidentes dos Conselhos Regionais

Caros Colegas,

Cumprimentando-os desde já, venho a presença de vossas senhorias externar a indignação com a decisão açodada e desprovida de razão e fundamentação, conforme posso provar documentalmente e nos termos do Processo Eleitoral.

A grande maioria dos Senhores e Senhoras Presidentes e Conselheiros têm conhecimento que uma das pessoas que mais defendeu nos últimos tempos o CONTER, tem sido este que subscreve a presente missiva.

Não defendi apenas o CONTER, mas sobre tudo a Profissão. Divergências sempre tive e sempre terei quanto ao ponto de vista de determinadas matérias voltadas para a Profissão.

Todavia, tais divergência nunca me levaram a promover aleivosias contra qualquer pessoa, nem muito menos desrespeitar o comando do Conselho Nacional.

Como é sabido por todos, este ano de 2011, deflagrei o processo eleitoral do Rio de Janeiro de forma a nuca ter acontecido no Estado, e ainda arrisco a dizer no Sistema. Quando da deflagração do pleito, busquei profissionais de outros Estados para integrarem a Comissão Eleitoral de forma mais independente possível.

Ocorre que não pude lograr êxito nessa empreitada, tendo nomeado Profissionais de ilibada reputação de uma seriedade impar.

Tais profissionais deram inicio ao processo eleitoral de forma totalmente independente, o que para mim foi total alívio, onde se buscou urnas eletrônicas, encaminhou-se todas as peças do Processo Eleitoral ao Ministério Público Federal, e se requereu à OAB/RJ espaço para votação. Lamentavelmente, o Tribunal Regional Eleitoral não pode deferir as urnas eletrônicas diante das Eleições do Município de Magé.

Iniciado o nosso processo eleitoral a Comissão Eleitoral do CRTR-RJ constantemente promovera consulta de esclarecimento ao CONTER onde àquele órgão orientava.

Todos os membros da Comissão Eleitoral por serem neófitos em Eleição, tomaram por base o Processo Eleitoral de 2006, processo este fiscalizado e homologado pelo CONTER.

As exigências que se fez em 2006, se fez no deste ano, a CÉDULA ELEITORAL confeccionada em 2006, foi repetida, as CERTIDÕES de regularidade emitida pelo Regional foi repetida, praticamente tudo.

Ocorre que, o Conselheiro Observador designado para acompanhar o pleito deste regional, entendeu que as cédulas confeccionadas em 2006, e repetidas este ano, não guardavam certa segurança e orientou ao CONTER determinar a suspensão do processo eleitoral e confeccionar novas cédulas nos moldes do modelo por ele (CONTER) indicada.

O Processo Eleitoral foi suspenso e outras 15.000 cédulas foram confeccionadas, isto já dentro do prazo para preparação das cartas-voto, que culminou com o feriado do dia 23 de junho.

Senhores conselheiros, corremos para encontrar a gráfica que pudesse trabalhar no feriado e entregar a tempo todo material conforme o CONTER exigiu. A Comissão Eleitoral se desdobrara e para preparar todas as cédulas e conseguiram a encaminhar dentro do prazo do calendário eleitoral.

Com o atraso imposto pelo próprio CONTER, ao suspender o nosso processo eleitoral, nada fizemos ou questionamos, mas cumprimos a determinação em respeito ao órgão e sua Presidente, pessoa a qual prezo e estimo.

O último lote de cartas-voto a ser enviados aos profissionais foi apenas um lote de 360 cartas, que saiu com mais de 15 (quinze) dias de antecedência das Eleições, tempo este suficiente para chegar a residência dos profissionais e retornar ao Conselho. Tudo isto que aqui falo está devidamente provado nos autos do PAD Eleitoral.

Depois de tudo isto a Comissão Eleitoral recebera nova visita do Conselheiro Observador que pediu as listagens de votação da Eleição de 2006. Após o mesmo realizar algumas consultas, registrou segundo seu olhar, que candidatos das duas Chapas inscritas não tinham votado nas eleições de 2006.

Causou-nos espécie e estranheza a afirmação do Conselheiro Observador, pois o mesmo asseverou tal fato com uma segurança como se Presidente fosse do Regional, e emitiu relatório sobre o fato.

A Comissão Eleitoral foi instada a se pronunciar num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prazo este por demais exíguo, mas informou que o que o ilustre Conselheiro Observador havia registrado não condizia e nem condiz com a verdade.

E porque não condizia e nem condiz com a verdade?

Pelo fato da gestão ou gestões anteriores jamais ter lançado qualquer registro de voto dos votantes em cada eleição. Tal fato me pôs numa situação delicada, pois como poderia afirmar que alguém votou ou não em eleições passadas?

Em razão disto, para não prejudicar qualquer interessado em se candidatar nas Eleições de 2011, exarei apenas Certidão de Regularidade, sem no entanto adentrar na questão da votação ou não do profissional, inclusive me pautei no Parecer nº 01/2011 da Assessoria Jurídica do regional.

Vou mais adiante, como eu todos sabem que a certidão emitida pelo Regional não reza de forma expressa que se indique se o profissional votou ou não, até porque este irá declarar de próprio punho que votou, conforme dispõe o Regimento Eleitoral.

Isto ocorreu nas Eleições de 2006, e foi repetido nas eleições deste ano.

À 48 (quarenta e oito) horas das eleições o CONTER, através de sua Diretoria executiva, determina a anulação do processo eleitoral, sob os seguintes fundamentos:
(1) Idoneidade das cédulas de votação;
(2) Atraso no calendário eleitoral;
(3) Candidatos das duas Chapas inelegíveis por ausência de votação;
Para florear seu ato, ainda especula de forma maldosa e perniciosa que este subscritor EMITIU CERTIDÃO FRAUDULENTA, e que as eleições estão ocorrendo fora do prazo.

Ao tomar conhecimento de tal ato, nos questionamos: Como a cédula de votação pode ser inidônea se foi o CONTER que enviou para confeccionarmos, inclusive parou o nosso processo eleitoral?

Dois, como é que atrasamos o nosso calendário eleitoral, se foi o próprio CONTER que determinou que suspendesse o processo eleitoral?

Três, como a Chapa 01 tem candidatos inelegíveis, por não ter votado na última eleição se temos no regional todos os comprovantes de voto e justificativas na sede do Regional?

Ademais, a Chapa 02 muitos candidatos também o têm, conforme encontrado em algumas caixas existentes neste Regional.

E mais, o ato administrativo do CONTER foi de um açodamento sem precedente e de maneira tão atabalhoada que sequer solicitou informações ao regional ou dera direito de defesa aos próprios candidatos das Chapas.

Ora, caros colegas, como podemos conceber uma decisão desprovida de razoabilidade e legalidade como foi a baixada pela diretoria do CONTER, sem qualquer atender ao que prescreve o artigo 37 da Constituição da República e a lei nº 9.784/99, que trazem os princípios da Administração Pública os quais tanto este Regional como o CONTER deve respeitar, o que não foi feito pelo órgão superior.

Com isso, mesmo estando com toda a documentação e com as razões expostas anteriormente, deixar simplesmente anular o processo eleitoral seria o mesmo que afirmar ser este Regional desidioso com suas obrigações e pactuar com armações que não existem e jamais existiu.

Entendo não ter praticado qualquer ato de insubordinação ou desrespeito a autoridade do CONTER, pois um ato dezarrazoado e desprovido de legalidade e sob a pecha de legal é mais que imoral atenta contra todos os princípios de direito.

Com essas considerações, espero esclarecer à todos os Colegas Presidentes e Conselheiros quanto ao meu ato administrativo de manutenção do processo eleitoral, não por afrontar a autoridade do Nacional, mas para resguardar o interesse público de todos os Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.

Certo de ter dado os esclarecimentos devidos àqueles que sabem e me conhecem renovo votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Edvaldo Severo dos Santos

FONTE: CRTR-RJ
http://www.crtrrj.gov.br/

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