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MPF recomenda proibição de cursos a distância da área de saúde

Por meio da Recomendação Nº 142, de 9 de outubro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) sugere ao Ministério da Educação (MEC) que suspenda, imediatamente, as autorizações para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade Educação a Distância (EaD). O pedido é para que a suspensão seja mantida até que seja concluída a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016, que trata do tema. Diversas instituições defendem cautela na condução do assunto e os conselhos de profissionais da saúde já externaram várias vezes preocupação com a prática sem critérios adequados, postura endossada pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER).

O debate ganhou mais força em razão da edição do Decreto nº 9.057, de maio de 2017, que autoriza o credenciamento de instituições de educação superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação a distância, sem, contudo, estabelecer regras específicas para cursos da área da saúde. Por outro lado, o Conselho Nacional de Educação (CNS), órgão colegiado ligado ao Ministério da Saúde, possui normas específicas sobre o ensino EaD na saúde e determina, por exemplo, que a abertura de cursos no campo somente pode ser feita pelo MEC caso não haja objeção por parte do Ministério da Saúde e do próprio CNS – Resolução CNS 350/2005.

Além disso, por meio da Resolução nº 515/2016, o CNS expressamente manifesta posicionamento contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde ministrado em modalidade não-presencial. Na normativa, o órgão salienta os riscos à qualidade da formação dos profissionais, e, por conseguinte, a ameaça à saúde da sociedade, em razão ausência da integração ensino/serviço/comunidade, fundamental na formação dos profissionais da área.

Para o presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, a formação na área da saúde requer atenção especial em razão das competências essenciais a quem lida com pessoas e que devem ser desenvolvidas ao longo do curso. “São vários os aspectos que nos causam preocupação com a formação integral a distância, sobretudo porque o cuidado com o próximo não pode ser aprendido e praticado a distância. O trabalhador da saúde deve ter habilidades muito apuradas no que diz respeito às relações humanas, tanto com o paciente como com a equipe medida”, pondera.

No mesmo sentido, na recomendação, o Ministério Público destaca que a formação de profissionais de saúde demanda uma interação constante entre trabalhadores da área, estudantes e pacientes, a fim de assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades. Deste modo, é fundamental que os estudantes estejam inseridos em atividades práticas como forma de aperfeiçoar o ensino teórico.

O Ministério da Educação terá 30 dias para que informe as medidas adotadas para o cumprimento da solicitação ou as razões para o seu não acatamento.

FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br

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