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Nota da Presidência

CONTER repudia tática de guerrilha usada pelo CBR para prejudicar andamento do Projeto de Lei n.º 3.661/2012, que pretende modernizar área das Técnicas Radiológicas no Brasil

Lamentavelmente, fui surpreendida com a informação de que o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) está veiculando um e-mail viral, em que seu presidente conclama os médicos radiologistas a acionarem seus “contatos políticos” para evitar o bom andamento do Projeto de Lei n.º 3.661/2012, sob a prerrogativa de que a proposta seria prejudicial à sociedade, aos pacientes e profissionais da área. Enfim, uma completa burla do necessário, que prejudica a prevalência da verdade.

A iniciativa de tentar articular forças contra os trabalhadores, por si só, não me causou espanto. Afinal, somente neste ano, já tivemos que publicar três matérias rebatendo informações erradas veiculadas pelo CBR em seu boletim mensal, no qual tentam desqualificar a importância da nossa categoria nas equipes multiprofissionais da saúde. Contudo, a forma como o fizeram desta vez ultrapassou todos os limites do bom senso.

Diante da realidade, para todos os efeitos, me senti na obrigação e gostaria de prestar alguns esclarecimentos substanciais:

1. Não, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) não quer usurpar as funções dos médicos radiologistas, como afirma o CBR. Isso é mentira. Pelo contrário. No cotidiano, combatemos proativamente as tentativas de outras categorias, sem formação específica, exercerem as técnicas radiológicas, pois isso ocorreria em detrimento da nossa categoria que, há 80 anos, exerce, com legitimidade e reconhecimento da absoluta maioria da categoria médica, atividades previstas na Lei n.º 7.394/85. Deste modo, nunca incentivamos prática parecida pela classe que representamos. Em nenhum momento, o PL n.º 3.661/2012 avoca as atividades privativas exercidas pelos médicos radiologistas;

2. No fantasioso e-mail viral que segue assinado pelo presidente do CBR, consta que “Se este projeto for aprovado, o médico especialista em ultrassonografia não poderá mais realizar exame de ultrassom”. Isso é mentira. O CONTER não quer tirar dos médicos radiologistas ou qualquer outro médico o direito de fazer ultrassonografias. A criação do Bacharelado em Radiologia, que estamos pleiteando aprovar no âmbito PL n.º 3.661/2012 visa, tão somente, atender a uma necessidade do mercado, para o avanço das técnicas radiológicas no Brasil. Para atacar o CONTER, o CBR não levou em conta que a Radiologia é muito ampla e não se restringe somente à área da saúde. Nossos profissionais atuam, também, no setor industrial, de inspeção, salvaguardas, pesquisa, docência etc. Portanto, é legítima a criação do bacharelado na área, bem como foi vindoura a criação do curso de Tecnólogo em Radiologia. Afinal, o médico radiologista irá trabalhar em algum porto fazendo imagens radiográficas de contêineres? Ou iria a alguma indústria irradiar alimentos? Ou iria fazer ultrassonografia nos ensaios não destrutíveis? Não, não iria;

3. Antes de apresentar o projeto de lei que é objeto desta nota, a diretoria executiva do CONTER foi a São Paulo apresentar a minuta à diretoria do CBR. Inclusive, para expor nossa intenção de alterar o nome da autarquia, para Conselho Federal de Radiologia. Como houve resistência por parte deles, para evitar atritos desnecessários, que poderiam prejudicar o andamento de questões ainda mais importantes, abandonamos a ideia e partimos em defesa de outras frentes. O fato é que o CBR teve várias oportunidades de se posicionar e, somente agora, de forma contestável, tenta descaracterizar uma proposta que há anos recebe contribuições de especialistas do Brasil inteiro;

4. Lembramos aos senhores médicos que sempre apoiamos o Projeto de Lei do Ato Médico, e estranhamos que o CBR não tenha conhecimento do conteúdo do referido projeto que dá aos Médicos a atribuição privativa nos exames de imagem, como o disposta a seguir:

Art. 4º São atividades privativas do médico:
…………………………………………………………………
VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.

O PLS nº 26/2008 no Senado e agora PL nº 3.661/2012 na Câmara dos Deputados permite ao Profissional das Técnicas Radiológicas executar as técnicas de ultrassonografia como já acontece na ULTRASSONOGRAFIA ESTÁTICA. Nessa técnica, o operador vai escaneando com o ultrassonógrafo e as imagens vão sendo transmitida para a Central de Laudos, onde estão os Médicos Radiologistas, que controlam o exame e produzem o laudo. 

Do e-mail encaminhado pelo CBR a uma extensa lista de contatos para fazer pressão sobre autoridades políticas, o trecho que mais agonia é o seguinte: “…Vamos usar toda nossa influência, todas as amizades, nossas sociedades regionais, vamos sensibilizar as Associação Médicas e os Conselhos de Medicina regionais, vamos convidar os senhores deputados para virem à AMB e ao CFM…”.

Sem consentimento prévio, o CBR usa o renome de instituições respeitadas para fazer lobby em defesa de interesses particulares. Além de antirrepublicana, a mensagem deixa evidente a prepotência daqueles que pensam mandar na saúde brasileira e, para tanto, desrespeitam todas as demais categorias que compõem as equipes multiprofissionais de saúde.

O CBR está ciente de que será realizada uma audiência pública para discutir o PL n.º 3.661/2012. Inclusive, foi um dos primeiros convidados, assim como nós. Contudo, preferiu usar do seu poder econômico e influência para antecipar um debate de forma completamente antidemocrática. Mas deixe estar. No Congresso Nacional, teremos condições de discutir em igualdade, diante da sociedade. Não restará dúvidas sobre a legitimidade das demandas verdadeiramente sociais.

Aos médicos radiologistas, deixo minha mensagem de perseverança. Em nenhum momento, o CONTER agiu ou agirá em detrimento desta categoria, que respeitamos e convivemos todos os dias. Contudo, tomem cuidado para não se tornar massa de manobra na mão de dirigentes políticos que ostentam ideias totalmente ultrapassadas e buscam a desunião como meio de convivência social.

Aos profissionais das técnicas radiológicas, deixo a certeza de que, em nenhum momento, vamos nos furtar da responsabilidade de defender nossos interesses coletivos. Iniciativas como essa não nos intimidam e só fortalecem a unidade da nossa representação.

Nós, do CONTER, defendemos a união de todas as classes profissionais da área da saúde em favor do povo brasileiro, independente de classe ou função que cada um exerça. Infelizmente, a postura do CBR vai contra e busca minar qualquer tentativa de entendimento e prosperidade. Mas, por suposto, contra toda intempérie, estou certa de que no fim o juízo prevalecerá.

Respeitosamente,

VALDELICE TEODORO
Presidenta do CONTER

FONTE: CONTER

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