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Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo promove a divulgação da Lei do Acompanhante

A Prefeitura de Nova Friburgo, através da Secretaria Municipal de Saúde e Área Técnica da Saúde da Mulher, está promovendo a divulgação da Lei do Acompanhante – nº 11.108, de 7 de abril de 2005 – que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Esse direito é abordado desde as consultas do pré-natal até as atividades educativas dirigidas às gestantes e seus acompanhantes – sejam eles os companheiros ou membros da família. As informações sobre gestação, trabalho de parto e parto são fundamentais e contribuem para que a gestante possa escolher a pessoa com perfil adequado para acompanhá-la.

Vale lembrar que a Caderneta da Gestante distribuída pelo Ministério da Saúde inclui essa informação para que todas as gestantes tenham o conhecimento desse direito. Outra ação desenvolvida pela Secretaria de Saúde através do Hospital Maternidade é o Curso para Gestantes, que acontece todas as segundas-feiras, às 8h30m, na própria maternidade. O curso dá suporte à gestante e ao parceiro com orientações sobre gravidez, aspectos emocionais da mulher grávida, alimentação da gestante, processo de parto, amamentação e cuidados com o bebê e, ainda, uma visita guiada por uma enfermeira às dependências da Maternidade.

Conforme destaca a coordenadora da Área Técnica da Saúde da Mulher, Gracia Badaró Massad, “esta é uma estratégia de vinculação e aproximação da gestante à Maternidade. Caso a gestante participe de atividades educativas na unidade onde realiza o pré-natal e não participe do Curso no Hospital Maternidade, poderá ser agendada com a equipe do Hospital – Enfermeira ou Psicóloga – a visita guiada à maternidade, por volta do sexto mês de gestação. Durante a visita, a gestante e parceiro, ou acompanhante, serão orientados sobre a participação do acompanhante”.

FONTE: Prefeitura de Nova Friburgo
http://www.novafriburgo.rj.gov.br

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