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Governo regulamenta lei que proíbe fumar em locais fechados e de uso coletivo em todo território nacional

No último dia 31 de maio, Dia Mundial sem Tabaco, o Ministério da Saúde anunciou a regulamentação da Lei Federal de dezembro de 2011 que proíbe fumar em locais fechados e de uso coletivo em todo território nacional. Decreto da presidente da República, Dilma Rousseff, que estabelece ambientes fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco foi publicado hoje, 2 de junho, no Diário Oficial da União. O objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros. A norma entrará em vigor em 180 dias.

Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.

“A regulamentação da lei é um grande avanço para o Brasil. É fundamental para que o País possa continuar enfrentando o tabagismo como um grave problema de saúde pública e um desafio para que toda a sociedade possa viver de forma mais saudável. A regulamentação é um compromisso com a saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.

“Estamos desenvolvendo um conjunto de medidas que buscam a diminuição do impacto do tabaco na vida das pessoas com a associação de três medidas. A primeira delas é o aumento do preço a partir a edição de lei em 2011, que já é um consenso internacional, a proibição da propaganda e o impedimento do fumo em locais coletivos fechados”, disse o ministro.

A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.
Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.

Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.

PREVALÊNCIA – No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição (PNSN), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou 34,8% de fumantes na população. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 9% até 2022.

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa, destacou que o grande esforço é impedir a iniciação do cigarro. “Temos na média 11,3% de prevalência de tabagismo, em comparação com outros países temos uma das mais baixas. Por isso, a cada ano começamos com o desafio de manter uma política consistente para que não tenhamos dados que retrocedam. E quando a pessoa para de fumar, o benefício sobre a redução do risco cardiovascular é quase imediato”, afirmou.

Onde não pode fumar (ambientes de uso coletivo):
Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

Onde pode fumar:
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.

ANTES DA REGULAMENTAÇÃO
Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar.
Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados.
Não estabelecia condições para comercialização.
Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.
Não fazia referência a situações de exceção com relação a cultos religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa.
Estabelecia que as embalagens deveriam conter advertências, especificando como local uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes.

DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO
O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado.
O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos.
Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial e 20% do mostruário visível ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e a tabela de preços.
Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas.
O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
– Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
– Em tabacarias sinalizadas;
– Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra;
– Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos;
– Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.

As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. E a partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens.

FONTE: INCA
http://www.inca.gov.br

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